sexta-feira, 2 de julho de 2010

Area Azul

Da série Diretos do Cidadão ...

ZONA AZUL



Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP.

Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis

Espero ter feito a minha parte na divulgação.

TALONÁRIO DE ZONA AZUL (Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo) - Dever de Vigilância

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro
'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo,
tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'.
Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização
no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP,
que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Fique ciente!!!!

INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!

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